segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECE A CAUTELA DO MUNICÍPIO DE ANAPURUS EM NÃO NOMEAR LIMINARMENTE SERVIDOR EM CONCURSO INVESTIGADO POR GRAVES INDÍCIOS DE FRAUDE E SUSPENDE DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU



O desembargador Raimundo Barros em decisão emanada nesta última segunda-feira, decidiu por meio de provimento de agravo interno no Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu os efeitos da decisão do Juiz de Brejo-MA, que determinou a nomeação imediata de uma concursada sob pena de afastamento. O TJ entendeu a decisão como temerária, garantindo ao Município de Anapurus e consequentemente a toda a população, o resguardo a economia e a ordem pública, pois concluiu por precipitada a decisão sem plausibilidade.

Em decisão anterior, o desembargador Marcelo Araújo, do tribunal de justiça do estado já havia suspendido os efeitos de outra decisão liminar do mesmo juiz que, além de determinar a nomeação, determinou o afastamento da prefeita, oq fora prontamente combatido é determinado a suspensão, pois a Justiça estadual tem estado atenta e vem agindo de maneira séria e proativa, no sentido de garantir a segurança jurídica dos atos administrativos, não podendo conceder nomeações liminares de um concurso que ainda está carente de apreciação sobre sua legalidade na justiça estadual, e também suspenso administrativamente.

Está de parabéns a justiça estadual do Maranhão e quem ganha é o povo de Anapurus.










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