Fonte: Blog do William Fernades
A Ex-prefeita de Anapurus/MA, Tina Monteles, que foi CONDENADA CRIMINALMENTE por dispensa irregular de licitação (crime contra a administração pública), no Processo Criminal nº 1500-68.2011.8.10.0000, que tramitou no Tribunal de Justiça do Maranhão, quando a Ré ainda era Prefeita Municipal e possuía foro privilegiado, descumpre obrigações relativas à prisão domiciliar.
A ex-prefeita, após a Condenação, recorreu ao STJ e ao STF, porém teve todos os seus pedidos negados pelos Tribunais Superiores.
O crime de dispensa irregular de licitação está previsto no Artigo 89 da Lei nº 8.666/90 e impõe ao Condenado o cumprimento de pena de Detenção (pena restritiva de liberdade) de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa. O crime cometido por Tina Monteles trata-se de crime continuado e o Artigo 71 do Nosso Código Penal prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços.
Sendo assim, Tina Monteles foi CONDENADA a cumprir a pena de Detenção de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses e o pagamento de multa de R$ 19.278,35 (Dezenove mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a ser recolhida em favor do Município de Anapurus/MA, que foi o ente lesado com suas condutas ilícitas.
Após a perda do cargo de prefeita municipal, Tina Monteles perdeu o foro privilegiado e o processo de origem no TJ/MA desceu para a Comarca de Brejo/MA, foro competente para a execução da pena imposta à ex-prefeita.
Na decisão sobre o cumprimento da pena, a então juíza da Comarca de Brejo/MA, Maria da Conceição Privado Rêgo, substituiu a pena de Detenção em regime semiaberto pela pena de Prisão Domiciliar.
A então juíza da Comarca de Brejo/MA determinou ainda que Tina Monteles se recolhesse em seu domicílio das 23:00 às 5:00 horas, fixando a multiplicidade de domicílios somente nas Cidades de São Luís e Anapurus, permitindo eventual deslocamento às cidades de Chapadinha e Mata Roma.
Conforme o blog apurou, Tina Monteles vem descumprindo a pena de PRISÃO DOMICILIAR, pois no dia 02/06/2018 a mesma se encontrava em uma festa no Povoado Conceição, município de Buriti/MA, em comemoração à inauguração da Arena Society “Chico Ricardo”, conforme vídeo acima, o que foi presenciado por várias pessoas que se encontravam no evento.
A conduta da ex-prefeita e CONDENADA CRIMINALMENTE descumpre claramente a pena imposta tanto no que diz respeito ao município em que se encontrava (Buriti), quanto ao horário, já que ela foi vista no evento após as 23h.
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