quinta-feira, 7 de junho de 2018

Ex-prefeita Tina Monteles Condenada e cumprindo prisão domiciliar descumpre determinação da Justiça.

Fonte: Blog do William Fernades


A Ex-prefeita de Anapurus/MA, Tina Monteles, que foi CONDENADA CRIMINALMENTE por dispensa irregular de licitação (crime contra a administração pública), no Processo Criminal nº 1500-68.2011.8.10.0000, que tramitou no Tribunal de Justiça do Maranhão, quando a Ré ainda era Prefeita Municipal e possuía foro privilegiado, descumpre obrigações relativas à prisão domiciliar.


A ex-prefeita, após a Condenação, recorreu ao STJ e ao STF, porém teve todos os seus pedidos negados pelos Tribunais Superiores.

O crime de dispensa irregular de licitação está previsto no Artigo 89 da Lei nº 8.666/90 e impõe ao Condenado o cumprimento de pena de Detenção (pena restritiva de liberdade) de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa. O crime cometido por Tina Monteles trata-se de crime continuado e o Artigo 71 do Nosso Código Penal prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços.

 Sendo assim, Tina Monteles foi CONDENADA a cumprir a pena de Detenção de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses e o pagamento de multa de R$ 19.278,35 (Dezenove mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) a ser recolhida em favor do Município de Anapurus/MA, que foi o ente lesado com suas condutas ilícitas.

Após a perda do cargo de prefeita municipal, Tina Monteles perdeu o foro privilegiado e o processo de origem no TJ/MA desceu para a Comarca de Brejo/MA, foro competente para a execução da pena imposta à ex-prefeita.

Na decisão sobre o cumprimento da pena, a então juíza da Comarca de Brejo/MA, Maria da Conceição Privado Rêgo, substituiu a pena de Detenção em regime semiaberto pela pena de Prisão Domiciliar.

A então juíza da Comarca de Brejo/MA determinou ainda que Tina Monteles se recolhesse em seu domicílio das 23:00 às 5:00 horas, fixando a multiplicidade de domicílios somente nas Cidades de São Luís e Anapurus, permitindo eventual deslocamento às cidades de Chapadinha e Mata Roma.

Conforme o blog apurou, Tina Monteles vem descumprindo a pena de PRISÃO DOMICILIAR, pois no dia 02/06/2018 a mesma se encontrava em uma festa no Povoado Conceição, município de Buriti/MA, em comemoração à inauguração da Arena Society “Chico Ricardo”, conforme vídeo acima, o que foi presenciado por várias pessoas que se encontravam no evento.

A conduta da ex-prefeita e CONDENADA CRIMINALMENTE descumpre claramente a pena imposta tanto no que diz respeito ao município em que se encontrava (Buriti), quanto ao horário, já que ela foi vista no evento após as 23h.

Assim, cabe ao Ministério Público agir de modo a garantir o cumprimento correto da pena, requerendo, inclusive a revogação do benefício da prisão domiciliar, para que Tina Monteles cumpra integralmente sua pena, nos termos da Lei de Execução Penal.



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