quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral autoriza envio de forças federais para 45 cidades do MA Além do Maranhão, as tropas federais irão atuar no Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

OPlenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da última terça-feira (23), 15 pedidos de envio de força federal para 356 localidades do país no segundo turno das Eleições 2018, que será realizado no próximo domingo (28). Por unanimidade, os ministros deferiram as requisições de onze Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Haverá reforço em 45 municípios maranhenses, mas Bacabal, que terá eleição suplementar para prefeito, ainda ficou de fora.
Com a decisão, os militares trabalharão para garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Relatora dos 15 processos administrativos requerendo o envio das tropas militares, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, esclareceu que foram feitas adequações com relação ao que foi solicitado pelos TREs para o primeiro turno, quando foi aprovado o envio de forças federais para 513 localidades dos mesmos estados.
A atuação das forças federais nas eleições é medida prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). As solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça-feira serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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