A determinação judicial, proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, abrange, ainda, a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e Serviços LTDA, Classe Construções LTDA e R. Macedo Soares.
A denúncia do Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, encaminhada ao MPMA, em junho de 2014, motivou a abertura de Inquérito Civil Público, marcando o início das investigações. Em seguida, várias testemunhas foram ouvidas e a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça realizou perícia contábil nos documentos relacionados às contratações.
Assim, a 1ª Promotoria de Justiça identificou as empresas junto às quais a Prefeitura de Pedreiras teria realizado compras de forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.
Diante da situação, foi decretada a indisponibilidade de R$ 439.195,00 da empresa F. de A.P. Morais, referente ao Pregão Presencial nº 59/2013; R$ 221.418,80 da MK3 Comércio e Serviços LTDA, relacionada ao Pregão Presencial nº 37/2013; R$ 1.491.025,00 da Classe Construções LTDA, relacionada à Tomada de Preço nº 002/2013; e R$ 242.124,80 da R. Macedo Soares, relacionada à Tomada de Preço nº 010/2013.
A Justiça já havia determinado, liminarmente, em maio deste ano, a indisponibilidade dos bens de Francisco Antonio da Silva até o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão incluía contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário