domingo, 22 de outubro de 2017

BARREIRINHAS: MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA PREFEITURA

BARREIRINHAS: A ação de Improbidade Administrativa solicita suspensão de contrato administrativo e indisponibilidade de bens em caráter liminar (temporário) de Albérico Filho, Convicta Cooperativa de trabalho e serviços, bem como seu responsável, além de outros funcionários da prefeitura, entre estes, a pregoeira da Comissão Permanente de Licitação e o assessor jurídico da Prefeitura.
No entendimento do judiciário local (1º Grau) faz-se necessárias as condenações dos réus por atos de improbidade administrativa a saber: irregularidade em procedimentos licitatórios (RESTRINGINDO A COMPETITIVIDADE COMO REGE AS REGRAS DA LEI DE LICITAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS, BURLA AO INSTITUTO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO).
Com a legítima ação que surgiu da notícia de fato (nº 23/2017), o dr. Promotor Guilherme Goulart visa proteger o patrimônio público e outros interesses de toda a cidade e de sua população. Cumpre perfeitamente a função do seu cargo ao garantir moralidade e legalidade na coisa pública (res pública), assegurado pela Constituição Federal, o faz.
ENTENDA
O Prefeito está sendo processado pela Promotoria de Justiça por Improbidade Administrativa, ao impedir o processo normal de licitação para terceirização da mão de obra para as secretarias municipais e ao Município. O ato ilícito do Prefeito aconteceu quando concedeu e validou o processo da licitação pregão presencial (074/2017 – fls.320/321) e assinou os contratos com pessoa jurídica incapaz.
A Convicta Cooperativa de Trabalhos e Serviços, seu responsável legal (CRISTIANO DE JESUS SILVA MORENO BEZERRA), estão sendo processados por legitimidade passiva junto com o Prefeito. Visto que se beneficiou da improbidade.
E ainda, o advogado e assessor jurídico da Prefeitura (Rodrigo Sousa Figueiredo Ferreira), além dos funcionários da prefeitura que compõem a Comissão Permanente de Licitação (Sandy Karolinne Cutrim Santos – pregoeira; Ilkarla Silva Corrêa e José de Ribamar Reis Diniz – equipe de apoio). Tão responsáveis quanto o Prefeito segundo a ação, como prevê a artigo 3º da lei de improbidade administrativa (8429/92).

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