terça-feira, 4 de abril de 2017

ANAPURUS: A Prefeita Vanderly Monteles por meio do CRAS intensifica os trabalhos de ação social.

Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

Centros de Referência da Assistência Social – CRAS
O que é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS?
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.

Qual (is) função (ões) do CRAS?
Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. (ver PAIF)

Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:
•                Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
•                Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
•                Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
Onde instalar o CRAS?
A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários.
•              Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população.
•              Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes volantes).
Qual (is) providência (s) deve ser observada (s) na implantação do CRAS?
•              Elaboração de diagnósticos socioterritorial e identificação de necessidades de serviços;
•              Planejamento com outras instâncias sociais a implantação da unidade;
•              Implantação das condições físicas, institucionais e materiais;
•              Seleção, admissão e capacitação da equipe de referência.
Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?
Todo CRAS em funcionamento terá de ofertar obrigatoriamente o serviço PAIF. A existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento desse serviço, cofinanciado ou não pelo Governo Federal. Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. O CRAS que não oferta o serviço PAIF, não poderá ser identificado como CRAS. Não existe CRAS sem PAIF.

O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade?

Não. A existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do serviço PAIF.  E é a partir do trabalho social com famílias no serviço PAIF que se organizam os demais serviços referenciados ao CRAS.

Podem ser ofertados outros serviços no CRAS?
Outros serviços, programas, benefícios e projetos de proteção social básica poderão ser ofertados no CRAS, conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a oferta do PAIF, ou seja, as demais atividades não poderão prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos espaços a ele destinados. Os demais serviços, programas, projetos e ações de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. (Caderno de Orientações Técnicas do CRAS).

Obs. Não se deve confundir a unidade do CRAS com toda a rede de Proteção Social Básica, que pode ser formada por instituições públicas ou privada.

Qual o conceito de “território de abrangência do CRAS”?

É o território delimitado a partir dos locais de residência das famílias referenciadas aos equipamentos. Os territórios têm histórias e características diferenciadas. Por isso, é importante reconhecer potencialidades e vulnerabilidades, bem como situações de risco presentes. O planejamento da(s) área(s) de cobertura do CRAS, pelo gestor municipal, é de extrema importância, ou seja, é preciso delimitar os bairros, as ruas que definam o território de abrangência do CRAS, bem como o número de famílias que ele referenciada. O número de famílias pode ser aproximado. Pode-se utilizar o Cadastro Único como instrumento neste planejamento.

O que é “famílias referenciadas”?
É a unidade de medida de famílias que vivem nos territórios de abrangência dos CRAS e que são elegíveis ao atendimento ofertado pelo Centro.

Qual a capacidade de referenciamento de um CRAS?
Segundo a NOB/SUAS 2012, a capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada:
•              Ao Número de famílias do território;
•              À estrutura física da unidade; e
•              À quantidade de profissionais que atuam na unidade.
Qual a quantidade de famílias referenciadas a um CRAS?
Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciado, observando a seguinte divisão:
•              Até 2.500 famílias;
•              De 2.501 a 3.500 famílias;
•              De 3.501 a 5.00 famílias.
Obs. Outras classificações poderão ser estabelecidas, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Qual a quantidade de CRAS por município?
Os critérios de partilha de recursos propostos na NOBSUAS permitem atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social Básica.

A NOBSUAS 2012 não prevê quantidade mínima de CRAS por município. Todos os 5570 municípios já receberam a oferta para o cofinanciamento federal do Piso Básico Fixo (PBF). Os municípios que ainda não têm o cofinanciamento federal do PBF recusaram a oferta do serviço em expansões passadas e/ou ainda não atingiram os requisitos mínimos para receberem recurso federal. (Ver NOBSUAS 2012).

Obs: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar necessário.

Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?
É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades. Previne situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nas localidades.
Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.

Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?
O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas por dia. Somente é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a presença da equipe de referência completa durante este período.

O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível?
O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.

O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.

O que é equipe de referência?
Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.

O que são as equipes de referência da Proteção Social Básica?
São aquelas formadas por servidores efetivos, de nível superior e nível médio, responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica nos municípios.

Qual a caracterização da equipe de referência do CRAS?
A orientação é que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados pelo CRAS, diminuindo a rotatividade de profissionais e permitindo o processo de capacitação continuado dos mesmos. Recomenda-se também que a seleção dos profissionais não concursados, deva ser realizada por um processo público e transparente, pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da equipe de referência do CRAS.

Qual o perfil necessário para as equipes de referência do CRAS?
A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS. O trabalho social com famílias depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados no CRAS.

Qual a composição da equipe de referência do CRAS?
Pequeno Porte I
Pequeno Porte II
Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal
até 2.500 famílias referenciadas
até 3.500 famílias referenciadas
a cada 5.000 famílias referenciadas
2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e o outro, obrigatoriamente, psicólogo;
3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, obrigatoriamente1 psicólogo;
4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS;
2 técnicos de nível médio.
3 técnicos de nível médio.
4 técnicos de nível médio.


Obs. Além desses profissionais, as equipes de referência dos CRAS devem contar sempre com um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais (NOB/RH e Resolução CNAS nº 17/2011).

As Equipes volantes podem compor a equipe de referência nos casos dos CRAS que devem cobrir uma área grande, de difícil acesso ou com população dispersas, como nos municípios com povos e comunidades tradicionais.

Quais conhecimentos são necessários à equipe de referencia do CRAS?
Em conformidade com o Caderno de Orientações Técnicas do CRAS, os profissionais, além dos conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

O conhecimento da legislação social é fundamental para o exercício profissional da equipe técnica do CRAS. Constituindo instrumento de trabalho dos profissionais, devendo ser parte integrante do processo de educação permanente, o que segue:

1) Constituição Federal de 1988;

2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;

3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;

4) Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;

5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994;

6) Estatuto do Idoso;

7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;

8) Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;

9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;

10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;

11) Leis, decretos e portarias do MDS;

12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão;

13) Legislações específicas das profissões regulamentadas;

14) Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas;

15) Trabalho com grupos e redes sociais;

16) Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família;

17) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

18) Caderno de Orientações Técnicas do CRAS;

19) Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II.


Qual o perfil dos profissionais que irão trabalhar com povos e comunidades tradicionais? 

As equipes destinadas a desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, ciganos, comunidades de matriz africana, etc.) ou específicas devem ser capacitadas e orientadas por um Antropólogo sobre as especificidades étnico-raciais e culturais da população atendida, contribuindo no planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e ações. Neste sentido, é importante que a equipe técnica estabeleça interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade.

De acordo com a NOB-RH/SUAS, a composição das equipes de referência dos Estados para apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e seringueiros) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em Antropologia.

Quais princípios devem orientar a intervenção dos profissionais?
Os princípios éticos que devem orientar a intervenção dos profissionais da área de assistência social, segundo a NOB-RH/SUAS são:
1) Defesa severa dos direitos socioassistenciais;

2) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e comunitários;
3) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;

4) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;

5) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso aos benefícios e renda e aos programas de oportunidades para a inserção profissional e social;

6) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares e de produção;

7) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
8) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
9) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.

Como acessar a lista dos CRAS por município?
A lista do CRAS por município está disponível no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Centro de Referência de Assistência Social. No menu a direita, clique no link: “ Localize as Unidades”.

Como deverá ser o espaço físico do CRAS?
O espaço físico do CRAS e é reflexo da concepção de lugar de concretização de direitos socioassistenciais, local em que as famílias são acolhidas, onde são disponibilizados os serviços de proteção básica e encaminhamentos necessários. Portanto, é uma referência para as famílias que vivem no seu território de abrangência. Os CRAS não podem ser instalados em edificações inadequadas e improvisados. Nesse sentido, cuidados devem ser observados na adequação do espaço físico do CRAS.

Como é uma unidade pública que oferta o serviço PAIF, o CRAS deve ter espaços que garantam a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo serviço. Estes espaços devem ter ambiência, ser amplos e de qualidade, possibilitando o sigilo e confidencialidade das informações, e ainda deverão contar com acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quais são os espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede do CRAS e oferte o PAIF?
• Recepção;
• Sala de atendimento;
• Sala de uso coletivo;
• Sala administrativa;
• Copa;
• Banheiros;

A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias referenciadas ao CRAS e a sua capacidade de atendimento anual. É imprescindível que os espaços que compõem o CRAS garantam acessibilidade aos seus usuários. Os CRAS devem estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais instrumentos reguladores destacam-se: Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis Nº 10.048/200 e Nº 10.098/2000 e a norma técnica ABNT NBR 9050: 2004.


O CRAS pode funcionar em imóvel cedido ou alugado?

 Sim. Embora seja um equipamento estatal, os espaços físicos nem sempre são de propriedade das prefeituras municipais. Muito embora a propriedade seja um elemento importante para a execução dos serviços, é possível que a implantação de CRAS se dê em imóveis cedidos, alugados ou compartilhados.

Com quais unidades não é permitido o CRAS compartilhar espaços?

 Associações Comunitárias, ONGs, Entidades Privadas e Estruturas administrativas (Resolução CIT nº 06, Caderno de Orientações Técnicas do CRAS). 


O que deve ser observado para o CRAS que compartilha espaços com outro equipamento público?
- Oferta do PAIF: A identidade do equipamento enquanto lugar da execução do principal serviço da PSB deve ser preservada. É necessário observar a exclusividade de uso dos seguintes espaços: recepção, sala de atendimento individual (garantindo sigilo no atendimento), sala da coordenação, sala multiuso;

- Garantia de identificação do equipamento, ou seja, a identidade do CRAS deve ser garantida por meio de placas padrão e sinalizações estrategicamente posicionadas nas áreas externas do imóvel, nos locais de mais fácil visualização para população usuária.

O que significa os conceitos de “Referência” e “Contrarreferência” do CRAS?

Referência -
compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência.

Contrarreferência
– inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.

É obrigatório o uso da placa de identificação do CRAS?


Sim. Todos os CRAS deverão receber identificação por meio de uma placa, de modo a garantir a visibilidade da unidade e o acesso facilitado das famílias beneficiárias, bem como sua vinculação ao SUAS. O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a população em qualquer território da federação. Desse modo, a placa de identificação do CRAS possui uma identidade visual, cujo modelo e especificações padrão. (Caderno de Orientações Técnicas do CRAS).

Onde tirar as dúvidas sobre a placa do CRAS?
É necessário entrar em contato com a Coordenação de Publicidade por meio do telefone (0xx61)-2030-1069/1058/1101.
A Prefeita Vanderly Monteles por meio do CRAS intensifica os trabalhos de ação  social.
Com uma equipe autamente capacitada e empenhada, a Prefeita Vanderly está  intensificando os trabalhos de ações sociais no CRAS, fique atento para os benefícios disponíveis, estamos realizando recadastramento, novos cadastros e desbloqueio de cartões, dentre vários outros serviços.

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