sexta-feira, 10 de março de 2017

ANAPURUS: Essa nova gestão da Prefeita vanderly Monteles não firmou nenhum contrato com escritórios de advocacia citados na "Medida Cautelar do TCE" que suspende pagamentos de contratos celebrados para recuperação de créditos do Fundef.

O município de Anapurus não firmou nenhum contrato com escritórios de advocacia citados na  "Medida Cautelar do TCE". 
Publicação oficial do TCE.

Como mostra a publicação oficial, o TCE nem siquer  divulgou lista com os municípios que abrangem esta medida.
Leia a publicação oficial do TCE, não tem nome de nenhuma cidade.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 08/03, emitiu Medida Cautelar determinando que as prefeituras maranhenses suspendam quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.
De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
No entender do MPC, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.
Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, representantes da Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e advogados dos escritórios mencionados apresentaram seus argumentos ao Pleno do TCE, defendendo a legalidade dos referidos contratos e a possibilidade de contratação dos serviços de recuperação de créditos do Fundef por inexigibilidade de licitação.
A exposição de todos foi ouvida atentamente pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar e pelos demais conselheiros presentes à sessão.
Ao final da exposição, o presidente do TCE, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, conduziu os debates que terminaram com a votação de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar solicitada pelo MPC.
A decisão proferida pelo TCE determina a suspensão, até o julgamento do mérito da Representação impetrada pelo MPC, de quaisquer pagamentos decorrentes de contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados; a citação dos representantes legais dos municípios, para que no prazo de quinze dias adotem providências para adequação dos contratos ao que define a Lei 8666/93; que as prefeituras encaminhem ao TCE, por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop), cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação que motivou a celebração dos contratos e apresente defesa; que os municípios informem ao TCE se já receberam alguma vez precatórios referentes a diferenças de complementação federal do Fundef e/ou Fundeb, bem como a destinação dada a esses recursos, detalhando, em caso afirmativo, se os recursos recebidos foram depositados em conta específica e aplicados em ações de educação.
Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário