quarta-feira, 15 de junho de 2016

MARANHÂO: Justiça obriga o Estado a garantir acessibilidade em presídios no MA

Fachada do Complexo Penitenciário de Pedrinhas (Foto: De Jesus / O Estado)Estado deverá apresentar projeto de construção do presídio no prazo de 30 dias.
Um acordo firmado entre a Justiça, o Estado do Maranhão e a 14ª Promotoria de Justiça Especializada da Pessoa com Deficiência obrigará o Estado a adequar, no prazo máximo de um ano, os presídios São Luís 1 e 3, que fazem parte do Complexo de Penitenciário de Pedrinhas, na capital, às normas de acessibilidade. O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Através do acordo, o Estado deverá demarcar uma vaga exclusiva para deficiente e outra para idoso no estacionamento, criar sinalização de rampas de acesso, sinalização podotátil de alerta e direcional até a entrada principal das edificações. Também deverá adequar o desnível entre os pisos interno e externo, por meio de rampa, instalar assento para banho no banheiro de acesso da área de detentos, adequar o calçamento para garantir rota acessível na entrada e saída de veículos, instalar barras de apoio no banheiro acessível e viabilizar o acesso de cadeirantes em visita.
Ainda coforme o acordo da Justiça, o Estado deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um projeto de construção do presídio de segurança máxima a ser edificado ao lado do Presídio São Luís 3 (PSL3), com as adaptações necessárias ao acesso de deficientes físicos.
Complexo de Pedrinhas
Na ACP movida pelo MP, o promotor Ronald Pereira, assinala que “todo o Complexo Penitenciário de Pedrinhas carece de obras de acessibilidade urgentes” a fim de garantir o direito fundamental de locomoção aos presidiários, aos visitantes e aos próprios agentes carcerários e administrativos das diferentes unidades prisionais de Pedrinhas.
Em sua peça inicial o promotor afirma que o esforço para dotar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas vem sendo empreendido desde o ano de 2005, “sem nenhuma perspectiva de finalização pela via administrativa”, apesar de reiteradas tentativas de resolver o impasse em âmbito extrajudicial, inclusive com a proposta de assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que não se concretizou.

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