
Consta na ação que a ex-gestora não prestou contas do exercício financeiro do ano de 2014, conforme atesta resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE). "Observa-se que a requerida, como gestora da casa legislativa de Belágua, eximiu-se de regras constitucionais expressas que estabelecem rígido controle de fiscalização e da aplicação de verbas públicas", enfatizou o promotor de justiça.
Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação da ré, de acordo com a Lei 8.429/92, com penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua última remuneração como presidente do Poder Legislativo; proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos, ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, além de pagamento das custas e despesas processuais.
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