sábado, 27 de junho de 2015

EXPOSIÇÃO CRIMINOSA: Imagens da autópsia do cantor Cristiano Araújo são banalizadas na internet

Imagens da autópsia do cantor Cristiano Araújo foram registradas indevidamente
Imagens da autópsia do cantor Cristiano Araújo foram registradas indevidamente
Tenho me perguntado a que ponto pode-se perder a humanidade e dignidade diante de tanta tecnologia e do imediatismo desmedido que as mídias atuais podem nos proporcionar.
Não há mais limite entre o que pode ser ponderável, o que pode virar prejudicial ou o excesso. Erroneamente tem-se confundido a liberdade de expressão com exposições abomináveis que se transformam muitas vezes em danos irreparáveis.
Imagens efêmeras viraram metas de oportunistas que querem aos custos das dores alheias se sobressaírem no mundo das notícias e das fofocas.
O caso mais chocante – e não é por se tratar de um famoso – foi  o vídeo produzido por uma funcionária da funerária que registrou os detalhes mais fortes da autópsia do cantor Cristiano Araújo, que morreu na quarta-feira, vítima de acidente de trânsito em Goiás.
No momento da gravação, a pessoa que filmou chega a ser sarcástica pedindo que o médico desse um ‘tchauzinho’ para a câmera. As imagens são tão chocantes, que em respeito a família do artista morto e aos nossos leitores, não vamos divulgá-las.
Este  e outros vídeos chamam atenção para a conduta preocupante de algumas pessoas diante de fatos trágicos. Daí então quero colocar em pauta o que é de fato proibido e o que pode ser exposto sem prévia autorização expressa.
Já que as responsabilidades penais ainda não podem ser atribuídas a esse tipo de ação, salvo em alguns casos, peço que os nossos legisladores estejam em alerta e possam atentar para esse tipo de situação que virou banal, ridícula e gravemente ofensiva.
Assim como a Lei Maria da Penha- que se tornou um marco na luta em defesa das mulheres e contra a violência – e a lei Carolina Dieckmann – que tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares – chegou a hora de se pensar numa legislação pelo enfrentamento desse tipo de exposição de imagens que vem sendo feita diariamente e que fere a dignidade das vitimas e de seus entes.
Enquanto não se chega a um denominador comum, já que as discussões sobre a liberdade de expressão esbarram na ‘censura’ e quase tudo é ‘liberado’, vamos ao menos respeitar as pessoas, afinal não custa nada se colocar do outro lado. Já pensou se fosse com você ou com alguém da sua família?
Pense nisso!
EM TEMPO
Funcionários que vão responder pelo vídeo
Funcionários que vão responder pelo vídeo
Recebemos a informação de que, após entendimento entre a Câmara Municipal de Goiânia e o Ministério Público Federal, a Funerária Reis de Goiânia, responsável pelo preparo de Cristiano Araújo, onde o vídeo foi produzido, foi fechada.
Estão sendo acusados alguns funcionários da empresa e também do IML por terem feito filmagens e fotos do corpo do cantor sendo embalsamado.
A mulher que filmou a autópsia de Cristiano Araújo deve responder pelo crime de Vilipêndio de cadáver.
O Código Penal tipifica o crime de vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso, sendo necessário que a conduta recaia sobre ato religioso ou sobre objeto de culto religioso e que ocorra em público; e também o crime de vilipêndio a cadáver, sendo necessário que o ato seja praticado na presença do cadáver ou de suas cinzas, com a específica intenção de ultrajar o cadáver e de que seu gesto seja visto por testemunhas, hipóteses em que o crime normalmente é praticado no próprio velório ou enterro.
Artigo: 208 e 212
Pena: 1 a 3 anos de detenção e multa.

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