Colaborador UBS |
A Justiça decidiu ontem, 12 de março, pela aplicação de multa no valor de 50 mil reais à Lea Cristina e sua vice por não terem cumprido a decisão de retirar cartazes onde as candidatas ladeavam os filados do PT Luís Inácio e Dilma Rouseff. Dra. Noeme Barros foi quem advogou a favor da denúncia em nome da coligação “Para Urbano Santos Continuar Mudando”.
A multa decorreu do uso indevido dos cartazes nas eleições de 2012, ocasião em que diante primeiras decisões da Justiça Eleitoral, a coligação “O Povo Vence” chegou a alegar ter destruído todo o material e que seus oponentes é que haviam conseguido alguns para formular denúncias infundadas.
Porém a continuidade do uso indevido foi atestada por diligências do próprio Cartório Eleitoral.
Por fim a coligação multada ainda tentou anular atos do processo visando invalidar a multa, argumentaram que nem as candidatas e nem o advogado que as representava haviam sido notificados das decisões.
Ocorre que neste mesmo processo em questão, vários atos processuais foram dados como ciente pela coligação através apenas do seu representante, a exemplo da determinação de retirada dos tais cartazes.
Assim se pôde perceber a invalidade do argumento de desconhecimento ou de falta de notificação. “Constitui-se afronta à boa-fé processual”, entendeu a Juíza Eleitoral, baseada no Código de Processo Civil.
Ambas não poderão candidatar-se a cargos eletivos sem antes quitar a multa eleitoral.
Ambas não poderão candidatar-se a cargos eletivos sem antes quitar a multa eleitoral.
Por: Iranilton Araújo Avelar
Sociólogo e Estudante de Direito/Uespi
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