quarta-feira, 28 de novembro de 2018

ANAPURUS: APÓS DESCUMPRIR DETERMINAÇÕES PARA PRISÃO DOMICILIAR, EX-PREFEITA TINA MONTELES TEM BENEFÍCIOS REVOGADOS E RECEBE CONDIÇÕES MAIS SEVERAS PARA CUMPRIR SUA PENA.


A ex-prefeita Tina Monteles foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a uma pena de 5 anos e 10 meses, em regime semi-aberto, por irregularidades processos licitatórios quando era gestora do município de Anapurus em 2004.
Em outubro de 2017, Tina Monteles teve a pena de prisão em uma cadeia substituída por prisão domiciliar, e nessa decisão a juíza Maria da Conceição Privado Rêgo concedeu vários privilégios e mordomias para a ex-prefeita. Tina só deveria se recolher em casa a partir das 23h, exceto nos dias de sábado, quando poderia ficar fora de casa a noite toda. Além disso, Tina poderia transitar livremente entre Anapurus, Mata Roma, Chapadinha e São Luís. Até a multa de pouco mais de 19 mil reais, a juíza parcelou em 70 parcelas.
Com uma prisão dessas, pessoas mal intencionadas podem até acreditar que o crime compensa.
Pois é, mesmo com todos esses benefícios, que faziam com que parecesse que Tina Monteles nem fosse uma condenada da Justiça, a ex-prefeita teimava em descumprir as condições impostas.
Por várias vezes, Tina foi flagrada frequentando festas em outras cidades e em horário não permitido. Em plena campanha política de 2018, Tina promovia reuniões e comícios em sua casa e em bairros de Anapurus, mesmo estando com os direitos políticos suspensos, conforme determina a Constituição Federal.
Mas uma hora a casa cai. Após várias denúncias, a Promotora de Justiça informou o Juiz de execução penal a situação, solicitando que Tina fosse intimada para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento da prisão.
Na audiência, realizada no dia 21 de novembro, Tina negou que tenha descumprindo sua prisão domiciliar, mas não adiantou.
O Juiz retirou vários benefícios concedidos à Tina e determinou condições muito mais rigorosas para sua prisão.
Agora Tina deve se recolher em casa a partir das 19h (antes era às 23h); agora Tina pode transitar somente em Anapurus das 8h às 19h, e não pode se ausentar de Anapurus sem autorização judicial (antes podia transitar livremente entre São Luís, Anapurus, Chapadinha e Mata Roma); agora Tina não tem mais o sábado livre, deve estar em casa às 19h, inclusive em domingos e feriados; agora Tina não pode frequentar locais públicos, nem participar ou realizar festar, ainda que em casa, em qualquer época do ano; não pode participar de eventos políticos; e deve comparecer ao fórum a cada 2 meses para justificar suas atividades.
Além disso, disse devia comprovar em até 48 horas o pagamento da multa a que foi condenada.
Mas não é só. Na decisão o juiz já deixou claro que em caso de novo descumprimento das condições impostas, Tina deverá ir para o REGIME FECHADO, com a imediata expedição de mandado de prisão.
Estaremos de olho!



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