terça-feira, 18 de julho de 2017

ANAPURUS: A Prefeita Vanderly Monteles cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente tornando assim uma Cidade Responsável com a Natureza e melhor de Viver.

A prefeita de Anapurus, Vanderly de Sousa Monteles, deu posse ao novo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMMA), segunda-feira, 17. Ele é formado por representantes de doze instituições (públicas e privadas) e tem a finalidade de discutir, formular e fiscalizar políticas voltadas ao segmento ambiental. 

O Conselho tem como Presidente o Secretário de Meio Ambiente Jordan Monteles. 

Participaram do evento o ex-vereador Ivanildo Monteles, o líder do governo na câmara e conselheiro Ademar, assim como outras autoridades municipais. 


Anapurus tem 51 anos de emancipação política, mas, só agora no governo da prefeita Vanderly de Sousa Monteles, foi criado o Conselho de Meio Ambiente conforme Lei Municipal 363/2017.

Os conselhos municipais de meio ambiente são órgãos colegiados inseridos no poder executivo municipal de natureza deliberativa ou consultiva integrados por diferentes atores sociais (governo, empresariado, universidades, trabalhadores e sociedade civil) que lidam com temas relacionados ao meio ambiente e que integram a estrutura dos órgãos locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sistema que se encontra previsto no artigo 6º da lei federal nº. 6.938/1981[1].
Trata-se de uma estrutura administrativa peculiar à gestão ambiental no Brasil, tendo seu fundamento jurídico no artigo 20 da resolução nº. 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e no princípio da participação popular integrante do direito ambiental. Estes conselhos são uma representação em nível local do que ocorre a nível nacional como o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
Estes conselhos de políticas públicas têm a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, funcionam também como um fórum para se tomar decisões, podendo possuir um caráter deliberativo, consultivo e normativo. A composição e quantidade de membros desses conselhos variam de acordo com cada município.
No entanto, cumpre citar que apesar de poderem possuir caráter normativo, esta prerrogativa é limitada a expedir resoluções e deliberações, visto que a competência para criação de leis é uma exclusividade do poder legislativo, que no caso dos municípios brasileiros é representado pela câmara de vereadores.
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